quinta-feira, 22 de julho de 2010

JURISPRUDÊNCIA SELECIONADA: Débito Alimentar. Suspensão da Execução. Recolhimento do Mandado de Prisão. Omissão do Juiz. Responsabilidade Civil do Estado. Redução do Dano Moral

 

DEBITO ALIMENTAR
SUSPENSAO DA EXECUCAO
RECOLHIMENTO DO MANDADO DE PRISAO
OMISSAO DO JUIZ
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
REDUCAO DO DANO MORAL

Direito Constitucional. Responsabilidade do Estado por ato jurisdicional. Omissão do juiz em determinar o recolhimento do mandado de prisão do autor, devedor de alimentos. Responsabilidade civil caracterizada. Danos morais configurados. Valor indenizatório que se reduz. Apelação do Estado parcialmente provida, prejudicada a do autor. 1. Ação de indenização por danos morais, tendo por causa de pedir prisão indevida. 2. Sentença que julgou procedente o pedido para condenar o réu ao pagamento de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao autor, a título de danos morais, a serem corrigidos monetariamente, e incidindo juros de 0,5% ao mês, ambos a contar do trânsito em julgado da decisão. 3. Apelação de ambas as partes. 4. Apelação do Estado que prospera em parte, prejudicada a do autor. 5. Requerendo as partes a suspensão da execução de alimentos, deveria ter o juiz, ao suspendê-la, determinar, outrossim, o recolhimento do mandado de prisão que expedira. 6. Não o fez, vindo o autor a ser preso posteriormente. 7. Ato jurisdicional que enseja responsabilidade do Estado, nos termos do art. 5º., LXXV da CF. 8.Danos morais configurados. 9. Valor indenizatório que, contudo, deve ser reduzido, tendo o autor contribuído para o não recolhimento do mandado de prisão. 10. Primeira apelação a que se dá parcial provimento, dando-se por prejudicado o segundo apelo.

Precedente Citado : TJRJ AC/RN 2008.227.00056,Rel. Des. Ana Maria Oliveira,julgada em 05/02/2009.
0014002-60.2006.8.19.0001 (2009.001.45077) - APELACAO CIVEL
CAPITAL - QUARTA CAMARA CIVEL - Unanime
DES. HORACIO S RIBEIRO NETO - Julg: 17/11/2009

FONTE: EMENTÁRIO DE JURISPRUDÊNCIA CÍVEL – TJ-RJ (N° 04/2010)

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