segunda-feira, 5 de abril de 2010

JURISPRUDÊNCIA SELECIONADA: Instituto do Superendividamento bancário

0018054-34.2008.8.19.0000 (2008.002.04668) - AGRAVO DE INSTRUMENTO

DES. CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA - Julgamento: 21/02/2008 - NONA CAMARA CIVEL
ABUSO DO DIREITO DE CONCESSAO DE CREDITO
DESCONTO EM CONTA CORRENTE BANCARIA
LIMITE DO VALOR PECUNIARIO
LEI N. 10820, DE 2003
APLICACAO ANALOGICA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DEFERE A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PLEITEADA PARA O FIM DE LIMITAR O DESCONTO NA CONTA CORRENTE DA AUTORA REFERENTE A CONTRATO DE MÚTUO AO MONTANTE DE 20% (VINTE POR CENTO) DA REMUNERAÇÃO DA AGRAVADA. SUPERENDIVIDAMENTO. ABUSO DO DIREITO DE CONCESSÃO DE CRÉDITO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 6º, § 5º DA LEI 10.820/2003, QUE REGULA OS DESCONTOS DE PRESTAÇÕES EM FOLHA DE PAGAMENTO. - A promessa de crédito fácil pelas instituições financeiras tem atraído muitos consumidores que, de boa-fé, contraem dívidas que comprometem o mínimo necessário para se manterem, impulsionados pelo consumismo decorrente de uma publicidade agressiva a que todos são submetidos atualmente.- Há prova inequívoca da verossimilhança das alegações autorais no sentido do abuso do direito de concessão de crédito pelo agravante, assim como há perigo em aguardar a decisão final de mérito na ação revisional de contrato diante do comprometimento da remuneração da agravada, que possui caráter alimentar.- Decisão que deve ser reformada apenas para permitir o desconto de até 30% (trinta por cento) do valor depositado a título de remuneração, de acordo com o art. 6º, § 5º da Lei nº 10.820/2003, que regula os descontos efetuados em folha de pagamento, aplicável ao caso por analogia, mantida a multa fixada. Provimento parcial do agravo, monocraticamente.

FONTE: TJ-RJ

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