sábado, 17 de julho de 2010

Amado Batista deve pagar R$ 500 mil a autor por gravar música sem autorização

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Amado Batista deve pagar R$ 500 mil a autor por gravar música sem autorização

 O TJ-PB (Tribunal de Justiça da Paraíba) condenou o cantor Amado Batista a indenizar o autor da música “Secretária”, José Teixeira de Paula Irmão, que foi gravada sem autorização para o álbum “Amor”, lançado em 2001 pela Warner Music. Após dois pedidos de vista, os juízes da 2ª Câmara Cível chegaram a conclusão de que a indenização por danos patrimoniais deveria ser no valor de R$ 500 mil e por danos morais de R$ 50 mil.

De acordo com informações do tribunal, José Teixeira registrou a música na Ordem dos Músicos do Brasil, seccional da Paraíba, no dia 5 de abril de 1996. Cinco anos depois, descobriu que a música havia sido gravada por Amado Batista e decidiu entrar com uma ação contra o cantor, alegando estar abalado patrimonial e moralmente, já que estavam ganhando dinheiro com a gravação.

A juíza convocada e revisora Maria das Graças Morais Guedes, autora do primeiro pedido de vista, julgou improcedente o recurso de Amado Batista e da Warner Music, para que a ação fosse arquivada; deu provimento parcial à Sony Music, também envolvida no processo, e ao recurso quanto a majoração dos horários advocatícios. Além disso, manteve a decisão de primeira instância que determinou R$ 50 mil de indenização por danos morais.

A magistrada ainda entendeu que a indenização por danos patrimoniais deveria ser correspondente à metade do valor do álbum (R$ 5,04) multiplicado pelo número de cópias vendidas, equivalente a 100 mil.

O entendimento de Maria das Graças foi seguido pelo desembargador José Di Lorenzo Serpa, convocado para compor o quórum da Câmara.

Divergindo do voto da juíza, o relator da ação, juiz José Aurélio da Cruz, entendeu que o valor indenizatório deveria corresponder ao valor integral do preço do CD, que foi vendido por R$ 10,08. Dessa forma, a somatória alcançaria o valor indenizatório de aproximadamente R$ 1 milhão.

No entanto, por dois votos a um, a decisão final estabeleceu o valor previsto pela juíza, devidamente corrigido, de R$ 504 mil.

FONTE: ÚLTIMA INSTÂNCIA

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