quarta-feira, 25 de agosto de 2010

Declarações a jornal não causaram dano moral, decide Justiça

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Os desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negaram, à unanimidade de votos, provimento ao recurso interposto por XXXX em desfavor de XXXX. XXXX, ao pleitear ação indenizatória, alegou que declarações feitas por  XXXX através da imprensa lhe causaram danos morais. A decisão foi proferida durante a sessão desta segunda-feira (23).

XXXX, proprietário de uma imobiliária, alegou que XXXX, através de um jornal de grande circulação no Estado de Alagoas, prestou declarações envolvendo seu nome e da empresa de sua filha e esposa, que lhe causaram dano moral. De acordo com o empresário, foram divulgadas informações que sua imobiliária estaria sendo favorecida pela Caixa Econômica Federal para desenvolver planos de habitação daquela instituição financeira, em detrimento de outras imobiliárias. Dentro dessas justificativas, requereu pedido indenizatório a título de danos morais.

Em sua defesa, o também empresário XXXX, afirmou que somente prestou as informações porque foi procurado pelo jornalista, e tempos depois de terem sido veiculadas diversas reportagens envolvendo o nome de XXXX. Justificou ainda, que em momento algum da matéria, manchou a imagem daquele, respondendo às perguntas do jornalista com muita cautela, além disso, informou que nem tudo o que está escrito no jornal foi dito por ele.

Seguindo a decisão de primeiro grau, o desembargador relator Tutmés Airan Albuquerque de Melo, entendeu que XXXX não imputou a XXXX, qualquer conduta ilícita, uma vez que as declarações prestadas eram de caráter meramente informativo, e não acusatório. Acompanhado pelos demais desembargadores, o relator negou provimento ao recurso.

FONTE: TJ-AL

* Nomes dos atores do processo omitidos

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