quinta-feira, 1 de julho de 2010

STJ condena agiota que invadiu casa de devedor e ameaçou família

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Um agiota que invadiu uma residência de um devedor, ameaçou e humilhou o casal terá de indenizá-los em R$ 72 mil por danos morais. A decisão da 4ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) confirmou a condenação estabelecida pela Justiça de Rondônia. O agiota, que tomou o automóvel da família, terá de pagar R$ 50 mil para o devedor e R$ 100 mil para a esposa, por danos morais, valores a serem corrigidos monetariamente desde 2002, data da fixação dos valores. Os valores tomados totalizam R$ 222 mil.

O agiota invadiu a residência à noite, acompanhou de três comparsas. A mulher do devedor havia tido um filho há 11 dias, e, após o trauma sofrido, disse não ter conseguido mais amamentar o bebê. Após o fato, a mulher teria sofrido distúrbios psicológicos e a família teria ficado seriamente abalada.

Na primeira instância, o agiota foi condenado a pagar reparação ao casal. No TJ-RO (Tribunal de Justiça de Rondônia), a indenização foi mantida, mas os valores foram reduzidos: por danos materiais, o casal deveria receber R$ 72 mil; e, por danos morais, o devedor receberia 250 salários-mínimos e a esposa dele, 500 salários-mínimos.

O agiota recorreu ao STJ, alegando que os valores seriam absurdos. De acordo com o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, os fatos narrados são graves, estando previsto no Código Penal o comportamento doloso (intencional) do agiota. Segundo ele, não se identifica excesso que possa provocar enriquecimento sem causa, pois, nessas hipóteses, o Tribunal tem tolerado, excepcionalmente, indenizações mais elevadas.

Passarinho manteve os valores estabelecidos pelo TJ-RO, entretanto desvinculou do salário-mínimo as quantias fixadas. Esse entendimento foi seguido pelos ministros da 4ª Turma. Assim, o casal deve ser indenizado por danos materiais em R$ 72 mil. Quanto aos danos morais, segundo o ministro, eles têm direito a receber os valores referentes ao salário-mínimo da época (2002), R$ 50 mil para ele e R$ 100 mil para ela, corrigidos monetariamente desde então.

FONTE: ÚLTIMA INSTÂNCIA

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