segunda-feira, 14 de junho de 2010

TJ condena Hospital do Coração por negligência médica

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A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou nesta quarta-feira, dia 26, o Hospital do Coração (HCOR) a pagar R$ 200 mil de indenização, por danos morais, ao industriário XXXX, de 67 anos, por negligência médica. A decisão do colegiado foi unânime e modificou a sentença da 1ª Vara Cível de Petrópolis, que havia julgado improcedente o pedido do autor.

XXXX, que se submeteu a um exame de cateterismo no hospital em agosto de 2000, apresentou uma elevação de pressão no momento em que passava pelo procedimento cirúrgico, dando origem a um quadro de hemorragia subracnóide. Segundo laudo pericial, o avançar do cateter pode ter gerado pressão na artéria e alterado a circulação sanguínea do paciente.

“Em casos como este, em que se examina o erro médico, a prova pericial é de suma importância, haja vista que se discute procedimento médico específico, que, em regra, o julgador não é versado”, alertou o relator da ação, desembargador Gilberto Rêgo.

E foi justamente ao analisar o que disse o perito, que o magistrado não teve dúvidas quanto à responsabilidade do hospital no episódio. Para Gilberto Rêgo, o fato de o HCOR não ter monitorado a pressão de  XXXX durante o exame, não ter ministrado medicamentos para conter o aumento da pressão e não ter informado ao paciente sobre os riscos da cirurgia contribuiu decisivamente para o estado em que se encontra o autor da ação.

“Na hipótese em apreço, vislumbro que restou, suficientemente, demonstrada a culpa da ré. Buscando uma resposta para tão lamentável acontecimento, o Perito do Juízo foi expresso em afirmar que houve erro médico. Note-se, que o autor entrou, normalmente, no hospital réu e, após o cateterismo, saiu de lá tetraplégico. Hospital de referência, diga-se. Mas a tetraplegia foi o seu resultado, após um já considerado procedimento simples”, escreveu no acórdão.

De acordo com a decisão, além da indenização por dano moral,  XXXX receberá pensão mensal de aproximadamente R$ 3 mil (salário que ganhava antes do incidente) e terá todas as despesas com o tratamento de saúde pagas pelo réu.

FONTE: TJ-RJ

* Nome do autor da ação omitido

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