quinta-feira, 24 de junho de 2010

Município do Rio terá que indenizar família de paciente morta em cirurgia

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O Município do Rio de Janeiro foi condenado pelo Tribunal de Justiça a pagar R$ 150 mil de indenização, a título de danos morais, à família de XXXX, vítima de erro médico em hospital da rede pública municipal. A decisão é do desembargador Carlos Eduardo Moreira, da 9ª Câmara Cível do TJRJ.

De acordo com o processo, XXXX faleceu em fevereiro de 2002 devido a complicações hemorrágicas ao se submeter a uma cirurgia para retirada de um tumor sublingual no Hospital Miguel Couto, na Gávea, Zona Sul da cidade.

Para o relator do processo, desembargador Carlos Eduardo Moreira, não resta dúvida de que a morte da paciente ocorreu devido a um “procedimento médico-anestésico mal sucedido”.

“Restou demonstrado nos autos que o óbito se deu em decorrência de procedimento cirúrgico realizado na unidade de saúde do réu, conforme se extrai do laudo de exame cadavérico. Assim, evidenciados o dano suportado pelos autores, a conduta culposa do réu e o nexo de causalidade entre ambos. Daí exsurge o dever de reparação”, escreveu o magistrado no acórdão.

FONTE: TJ-RJ

* Nome da paciente omitido

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