sexta-feira, 11 de junho de 2010

Caso de polícia publicado em jornal, sem citar autor, não gera indenização

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   A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da Comarca de Biguaçu, que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais ajuizado por A.J.S. contra o jornal Biguaçu em Foco.

O periódico publicou uma matéria na qual constava que um cidadão evangélico - sem citar seu nome - fazia gestos obscenos diante de sua vizinha, que fotografou o ato e fez um boletim de ocorrência.

O autor da ação afirmou que tal matéria, além de vexatória e sensacionalista, não refletiu a verdade dos fatos. A reportagem, contudo, apenas transcreveu informações que foram repassadas pela vítima à autoridade policial, na oportunidade do registro de queixa, sem sequer citar nomes.

“Não se evidencia na hipótese a alegada ofensa à honra do autor, pois a notícia veiculada não expôs a sua imagem, não comprometendo, destarte, o seu conceito pessoal”, anotou o relator da matéria, desembargador Marcus Túlio Sartorato

FONTE: TJ-SC

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