terça-feira, 27 de abril de 2010

JURISPRUDÊNCIA SELECIONADA: Direitos da Personalidade

“Mérito do pedido do Ministério Público Federal julgado, desde logo, e deferido, em parte, para autorizar a realização do exame de DNA do filho da reclamante, com a utilização da placenta recolhida (...) Direito à honra e à imagem de policiais federais acusados de estupro da extraditanda, nas dependências da Polícia Federal, e direito à imagem da própria instituição, em confronto com o alegado direito da reclamante à intimidade e a preservar a identidade do pai de seu filho.” (STF, RCL 2040 QO / DF, 21.2.2002, Min. Néri da Silveira)

…………………………………………………………………………….

“Testemunha de Jeová. Recusa à transfusão de sangue. Risco de vida. Prevalência da proteção a esta sobre a saúde e a convicção religiosa, mormente porque não foi a agravante, senão seus familiares, que manifestaram a recusa ao tratamento. Asseveração dos responsáveis pelo tratamento da agravante, de inexistir terapia alternativa e haver risco de vida em caso de sua não realização. Recurso desprovido.” (TJRJ, Ap. Cível 2004.002.13229, j. 5.10.2004).

…………………………………………………………………………………………………………

“Nome. Alteração. Patronímico do padrasto. O nome pode ser alterado mesmo depois de esgotado o prazo de um ano, contado da maioridade, desde que presente razão suficiente para excepcionar a regra temporal prevista no art. 56 da Lei 6.015/73, assim reconhecido em sentença (art. 57). Caracteriza essa hipótese o fato de a pessoa ter sido criada desde tenra idade pelo padrasto, querendo por isso se apresentar com o mesmo nome usado pela mãe e pelo marido dela.” (STJ, REsp 220.059, j. 22.11.2000, Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, in RSTJ 145/255).

……………………………………………………………………………

“Direito à imagem. Direito de arena. Jogador de futebol. Álbum de figurinhas. O direito de arena que a lei atribui às entidades esportivas limita-se à fixação, transmissão e retransmissão do espetáculo desportivo público, mas não compreende o uso da imagem dos jogadores fora da situação específica do espetáculo, como na reprodução de fotografias para compor ‘álbum de figurinhas’. Lei no 5.989/73, artigo 100; Lei no 8.672/93”  (STJ, 4ª T., REsp. 46.420, Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, julg. 12.09.1994, publ. RSTJ 68/358).

…………………………………………………………………………….

Direito de sátira x direito de imagem

“Ação indenizatória. Caricatura adornando porta de banheiro de bar temático. Mácula à imagem do autor e seu uso para divulgação do bar, aproveitando-se da notoriedade das pessoas envolvidas (...) Danos materiais e morais inegáveis” (TJRJ, 15ª C.C., Ap. Cív. 2001.001.15055, Rel. Des. Galdino Siqueira Netto, julg. 26.03.2003).

…………………………………………………………………………….

Autonomia do Direito de Imagem

“Só mulher feia pode se sentir humilhada, constrangida, vexada em ver o seu corpo desnudo estampado em jornais ou em revistas. As bonitas, não. (...) Fosse a autora uma mulher feia, gorda, cheia de estrias, de celulite, de culote e de pelancas, a publicação da sua fotografia desnuda – ou quase – em jornal de grande circulação, certamente lhe acarretaria um grande vexame, muita humilhação, constrangimento enorme, sofrimentos sem conta, a justificar – aí sim – o seu pedido de indenização de dano moral, a lhe servir de lenitivo para o mal sofrido. Tratando-se, porém, de uma das mulheres mais lindas do Brasil, nada justifica pedido dessa natureza, exatamente pela inexistência, aqui, de dano moral a ser indenizado.” (Revista de Direito do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, n. 41, pp. 184-187).

…………………………………………………………………………………………………………

Nenhum comentário:

Postar um comentário